(Moledo) - Requerimento administrativo de Benefício Assistencial ao Idoso
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ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) SERVIDOR (A) DA CEAB – RECONHECIMENTO DE DIREITO DA SR-IV
[Qualificação do requerente], por seu procurador in fine assinado, vem requerer a concessão de BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO IDOSO – BPC IDOSO, o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
1. DOS FATOS E FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
A parte requerente nasceu em 31 de outubro de 1955, contando atualmente com 65 (sessenta e cinco) anos de idade, não possuindo meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família, nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93.
Com efeito, o artigo 20, § 3, I, Lei 8.742/93, considera incapaz de prover a manutenção da pessoa idosa, a família cuja renda mensal per capita seja igual ou inferior a ¼ (um quarto) do salário-mínimo.
Em razão da idade avançada do requerente, o labor de qualquer atividade laboral resta gravemente prejudicado, de modo que necessita de auxílio de terceiros para viver com o mínimo possível, auferindo renda mensal de R$ 120,00 (cento e vinte reais), inferior, portanto, à ¼ do salário-mínimo (R$ 261,25).
Tal requisito, entendido como a vulnerabilidade socioeconômica (miserabilidade), resta presente nos autos haja vista o requerente não está laborando regularmente, sendo mantido mediante auxílio de terceiros e possui renda de apenas R$ 120,00 (cento e vinte reais), conforme dados extraídos do CADUNICO.
Ademais, o entendimento atual é no sentido de que a renda per capta inferior a ¼ do salário mínimo constitui prova absoluta da miserabilidade e, nesse sentido, a parte requerente comprova que a renda per capta muito inferior a ¼ salário mínimo, valor insuficiente para lhe proporcionar uma vida digna.
Portanto, requer a concessão do Benefício Assistencial ao Idoso, haja vista preencher todos os requisitos legais para o seu recebimento, a saber: idade e renda.
2. DO REQUERIMENTO
Ante o exposto, requer:
a) O recebimento da presente petição;
b) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos. Em caso de necessidade de dilação probatória, requer seja aberto prazo para o cumprimento das exigências pertinentes;
c) Após a constatação do preenchimento dos requisitos, requer a concessão do Benefício Assistencial ao Idoso, a contar da DER, inclusiva com a liberação dos valores retroativos.
Termos em que, pede deferimento.
local e data
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6 Comentários
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Simples e objetivo, muito bom, obrigado por compartilhar! continuar lendo
muito bom! parabéns Dr. obrigada por compartilhar. continuar lendo
Excelente!!!! continuar lendo
Excelente, me ajudou muito
Obrigada por compartilhar conhecimento. continuar lendo